Através do Consórcio de Automóveis, você tem a possibilidade de adquirir seu carro sem pagar juros e não há necessidade dar entrada. Existem várias opções de crédito, prazos e parcelas que cabem no seu bolso e quando houver contemplação poderá comprar qualquer marca ou modelo de carro novo ou seminovo, de acordo com o valor do crédito contratado.
Meia Parcela
Este plano poderá ser adquirido apenas para cotas de automóveis e imóveis. Consiste no pagamento de parcela com percentual diminuído até a contemplação da cota.
Em um grupo convencional o valor total do crédito com base no automóvel contrato (100%) é dividido pelo número de meses disponíveis no plano, e, esse resultado aponta o percentual de Fundo Comum a ser recolhido pelo consorciado, acrescido dos encargos contratados.
Na "Meia parcela", este percentual de recolhimento mensal ao Fundo Comum e Fundo de Reserva do grupo é reduzido em 50% até a data da contemplação da cota. A taxa de administração, bem como qualquer outra taxa que for contratada, terá como base de cálculo o valor total do crédito desejado, desde a primeira participação, independentemente do momento da contemplação da cota.
Como funciona o Consórcio?
Instituído no Brasil há 60 anos, os consórcios reúnem um grupo fechado de pessoas com um fim comum: formar a poupança necessária para a aquisição de um bem, como um carro, uma moto, um caminhão, um imóvel ou outros. Todos os integrantes realizam contribuições mensais ao grupo por um período predeterminado. A cada 30 dias, um ou mais deles são contemplados. As contribuições ao grupo continuarão a ser atingidas até que todos recebam a carta de crédito que será aproveitada para a aquisição do bem.
Formas de Contemplação
Existem duas formas de ser contemplado no sistema de consórcios. A primeira é através de um sorteio realizado mensalmente. A outra opção é apresentar um lance que corresponde a um percentual do valor do bem desejado. Para entender melhor, quem opta por dar um lance em uma assembleia mensal, está, na verdade, antecipando prestações. Assim, vence a disputa quem puder antecipar o maior número de prestações possível. Suponha que você aceite quitar 50% da dívida, e ninguém esteja disposto a dar um lance maior, você será contemplado com a carta de crédito para adquirir o seu bem.