É possível ajustar minha carta de crédito?

É possível ajustar minha carta de crédito?

Você fez um consórcio para receber determinado crédito mas mudou os planos e agora precisa de um valor diferente. Seja ele maior ou menor, nós da Maxibras Consórcios iremos mostrar à você quais são os recursos para ajustar a carta de crédito para o seu novo objetivo!

Ao aderir ao Sistema de Consórcios, você precisa escolher um grupo com as condições que melhor atendem às suas necessidades, como valor da carta de crédito e seu critério de atualização. Se deseja adquirir um veículo de R$ 40 mil, por exemplo, você precisa aderir a um grupo que disponibilize essa quantia quando da contemplação por sorteio ou lance (sem considerar possíveis atualizações do crédito). Caso seu desejado mude com o passar do tempo, você poderá adaptar o consórcio à sua nova meta. 

Para optar por um crédito maior ou menor que o valor contratado, você deverá entrar em contato com a administradora e confirmar a viabilidade de uma alteração contratual. A empresa analisará se o grupo do qual você participa comporta o novo valor desejado, seja ele de maior ou menor valor.

Ao autorizar a mudança de valor do crédito, a administradora recalcula o saldo devedor, de acordo com o novo valor de crédito, o que refletirá automaticamente nas prestações. No caso de mudança para um crédito maior, a empresa avaliará sua capacidade de pagamento das novas parcelas.

Após a contemplação 

Não é possível fazer alteração contratual para mudança da carta de crédito após a contemplação. Porém, caso deseje adquirir um bem ou serviço de menor valor que o contratado, você pode utilizar a diferença da sua carta de crédito de três formas, a seu critério, conforme estabelece a Circular 3.432 do Banco Central do Brasil:

  1. Para pagamento de obrigações financeiras vinculadas ao bem ou serviço, como transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registro e seguros, desde que respeitado o limite total de 10% do valor do crédito contratado;
  2. Para quitação das prestações vincendas na forma estabelecida em contrato;
  3. Ou receber a diferença em espécie quando suas obrigações financeiras para com o grupo estiverem quitadas.

Já se desejar um bem de maior valor após a contemplação, você deverá complementar sua carta de crédito com recursos próprios. No caso de consórcio para compra de imóveis residenciais, você ainda pode utilizar o saldo de sua conta no FGTS. 

Seu objetivo pode mudar, mas com planejamento é sempre possível alcançá-lo. O importante é ter disciplina e tomar as atitudes certas para transformar seus sonhos em realidade! E se você ainda não fez seu consórcio, não perca mais tempo! Simule seu plano ideal!  

 

Fonte: ABAC

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