Como usar o FGTS?

Como usar o FGTS

Você sabia que é possível usar o FGTS no consórcio de imóvel residencial? O saldo da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser um importante aliado para adiantar ou facilitar a aquisição da casa própria por meio do Sistema de consórcios.


Existem quatro possibilidades para usar o FGTS no consórcio de imóvel residencial. São elas:

– Oferta de lance: o consorciado de imóvel pode usar até 100% do saldo de sua conta do FGTS para ofertar um lance. Para isso, é necessário que ele apresente seu extrato do Fundo de Garantia à administradora.

– Complementação da carta de crédito: se, por exemplo, um consorciado possuir um consórcio cuja carta de crédito for de R$ 110 mil e desejar adquirir um imóvel no valor de R$ 140 mil, poderá sacar R$ 30 mil de sua conta do FGTS para complementar seu crédito.

– Pagamento de parte das prestações: nesse caso, o valor debitado da conta vinculada ao FGTS pode abater até 80% do valor total da parcela. E o consorciado que estiver com prestações em atraso pode utilizar o FGTS para pagar parte das prestações, desde que tenha, no máximo, três prestações em atraso. Mas vale lembrar que só é possível abater parte das prestações depois que o consorciado for contemplado.

– Amortização extraordinária ou liquidação de saldo devedor: é possível usar recursos da conta vinculada ao FGTS para pagar parte do saldo devedor (amortização extraordinária) ou liquidar toda a dívida, desde que o consorciado já tenha sido contemplado e adquirido o imóvel.

Assim, se um consorciado tiver um saldo devedor de R$ 50 mil, poderá pagar parte dessa dívida, usando R$ 30 mil com recursos do FGTS (amortização extraordinária), restando um saldo devedor de R$ 20 mil. Ou, se desejar, poderá liquidar todo o saldo devedor, usando R$ 50 mil com recursos do FGTS, quitando toda a dívida.

Pré-requisitos para aquisição de imóvel

O FGTS pode ser usado pelos consorciados-trabalhadores para aquisição de imóvel desde que:

– Comprovem o tempo mínimo de três anos de trabalho sob o regime do FGTS. A aprovação é feita pelos dados do extrato da conta vinculada, quando esse for suficiente, ou pela Carteira de Trabalho. Tratando-se de um trabalhador avulso, poderá ser apresentada a declaração fornecida pelo sindicato da respectiva categorial profissional;

– Não sejam proprietários de imóveis residenciais financiados pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em qualquer parte do território nacional;

– Não sejam proprietários de imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência, no município onde exerça sua ocupação principal ou nos municípios vizinhos.

– O valor máximo de avaliação do imóvel, da data da aquisição, não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do SFH

 

Fonte: Abac




NOTÍCIAS

Utilizamos tecnologias para personalizar e aprimorar sua experiência em nosso site. Veja nossa Política de Privacidade para saber mais. Ao usar o nosso site, você concorda com o uso dessas tecnologias.